Justiça determina fim de mineração irregular e reparação por danos ambientais no interior de SP
17/04/2025
(Foto: Reprodução) Atividade mineratória de areia foi constatada na cidade de Miracatu (SP). Empresa disse ao g1 que recorrerá da decisão. Área de mineração de areia alvo da ação em Miracatu (SP)
Ministério Público de Miracatu
A Justiça de Miracatu, no interior de São Paulo, determinou que a empresa Air Campos da Rocha e Cia Ltda. encerre atividades irregulares de mineração e repare os danos causados ao meio ambiente em três portos de areia da cidade.
A decisão ocorreu após pedido do Ministério Público, que ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada. Ao g1, a empresa informou que recorrerá da decisão.
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A promotoria alegou à Justiça que a empresa realizou a exploração minerária de areia, sem licença válida e degradou áreas de preservação permanentes no leito do Rio São Lourencinho, em Miracatu. As atividades teriam causado erosão e assoreamento, além de contaminação.
Conforme o MP apurou em inquérito civil, iniciado em 2012, o empreendimento explorava três portos de areia.
Na data em que a ação civil foi ajuizada, em abril deste ano, dois portos já estavam desativados, mas apresentavam áreas degradadas que precisavam de reflorestamento e recuperação.
No terceiro porto, que fica em outro sítio, constatou-se que ainda havia atividade minerária sem licença ambiental válida expedida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
De acordo com o MP, existia o uso inadequado de equipamentos, ausência de sistemas de drenagem e acúmulo irregular de resíduos no local.
Em nota, a Cetesb informou que tomou conhecimento da decisão judicial no dia 10 de abril. "O empreendimento teve sua licença cancelada pela agência ambiental em função dos problemas e irregularidades verificadas".
Fim das atividades
Ao g1, a empresa disse ter paralisado completamente a atividade mineratória em 2023 e que a Cetesb já vistoriou a área, bem como já foi apresentado um plano de recuperação e readequação.
“Era só um pátio em atividade na época, um outro já estava desativado desde 2001 e o outro em 2006”, afirmou, em nota a Air Campos da Rocha e Cia Ltda.
Decisão
Segundo o processo, obtido pelo g1, o juiz Luiz Gustavo Rosá, da 2ª Vara de Miracatu, concedeu a decisão favorável ao Ministério Público na última quarta-feira (9).
O juiz afirmou que, segundo a Constituição Federal, quem explora recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado. Ele destacou que, embora dois portos estejam desativados, as áreas mineradas precisam de reflorestamento e, a rampa de acesso ao rio, de recuperação.
Portos de areia desativados em Miracatu (SP)
Ministério Público
O perigo de dano, de acordo com ele, decorre do risco iminente de agravamento dos danos ambientais caso as atividades irregulares continuem.
Enquanto a continuidade da dragagem ilegal compromete o equilíbrio ecológico do Rio São Lourencinho, o abandono das demais áreas dificulta sua regeneração natural.
O juiz ordenou que a empresa cumpra determinações sob pena de multa diária de R$ 300. São elas:
Suspensão das atividades minerárias no porto ativo em até 48 horas;
Início da restauração florestal integral da área de mineração usada pelos portos desativados mediante o plantio de espécies arbóreas nativas e adequadas ao bioma local após a aprovação do projeto técnico pelo órgão ambiental (em 60 dias);
Manutenção da faixa de 50 metros da área de preservação permanente do rio incidente nos empreendimentos dos portos desativados, mediante isolamento da área (em 60 dias);
Restauração florestal integral da faixa de 50 metros da área de preservação permanente do Rio São Lourencinho incidente no empreendimento ativo com o plantio de espécies arbóreas nativas (em 60 dias).
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