Praia Grande, SP, consegue suspensão de liminar que estipulava prazo para regularizar climatização em prédios públicos

  • 08/04/2025
(Foto: Reprodução)
O sindicato entrou com pedido de liminar para garantir a temperatura entre 16ºC e 25ºC. A Justiça de Praia Grande concedeu a medida e estipulou prazo para os ajustes, mas a prefeitura recorreu com um mandado de segurança. Ar-condicionado é o principal consumidor de energia no estado segundo a CEA equatorial g1 A Prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo, conseguiu suspender na Justiça uma liminar que estipulava um prazo para regularizar a climatização nos prédios públicos. A medida anterior, contrária à administração municipal, havia sido concedida em primeira instância após ação do Sindicato dos Trabalhadores Municipais. Ainda cabe recurso. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. O sindicato entrou com o pedido de tutela de urgência antecipatória para "assegurar o restabelecimento e a manutenção da temperatura entre 16º C e 25º C” em todos os ambientes de trabalho da prefeitura, priorizando “o restabelecimento imediato” em escolas e unidades de saúde. A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande Juliana Dejavite dos Santos Chamone acatou parcialmente o pedido em decisão publicada no último mês, determinando que os sistemas de ventilação já existentes nas unidades estejam em pleno funcionamento até o dia 16 de junho. Leia também GUARUJÁ: Apresentador Nelson Rubens perde apartamento após não pagar o condomínio; SANTOS: Jacaré de quase 2 metros é resgatado dentro de terminal portuário; SÃO VICENTE: Bancário que atropelou e matou cantor de pagode não viu a vítima, diz defesa com base em laudo Diante disso, o município impetrou um mandado de segurança em caráter liminar para suspender os efeitos da tutela de urgência. Conforme decisão de 1º de abril, o desembargador do trabalho Paulo Kim Barbosa, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, concedeu a segurança provisória solicitada. Barbosa avaliou que as medidas para atender aos pedidos na ação civil pública não se mostraram razoáveis para a conclusão das etapas licitatórias e atos relacionados ao mérito do pedido, ou seja, os ajustes na climatização. "Isso não significa dizer que o pleito inicial da ação principal neste sentido não mereça acolhimento, mas sim que deve-se observar a complementação do contexto probatório e a devida análise do mérito da questão no momento oportuno", destacou o desembargador. O que diz a prefeitura? Em nota, a Prefeitura de Praia Grande informou que o processo de cassação da liminar junto a Justiça do Trabalho demonstrou que as ações necessárias para atender os pedidos inclusos na Ação Civil Pública não continham um prazo razoável para a conclusão das etapas de licitação e demais atividades necessárias. "A administração municipal destaca ainda que todas as secretarias municipais envolvidas na Ação Civil Pública realizam estudos técnicos e financeiros para definir quais medidas deverão ser adotadas e que trarão resolutividade a questão. A partir do encerramento desta etapa do trabalho será possível efetuar um plano de ação relacionado ao tema", finalizou a nota. Decisão anterior Justiça estipula prazo para Prefeitura de Praia Grande regularizar climatização em escolas e unidades de saúde; entenda Freepik/Rorozoa A juíza Juliana Dejavite dos Santos Chamone ressaltou que o processo de compra de novos aparelhos demora meses, pois devem ser equipamentos adequados ao tamanho dos ambientes, além de possíveis ajustes técnicos nas redes elétrica, frigorígena (no equipamento) e de drenagem. No entanto, levou em consideração as provas encaminhadas pelo sindicato de que há sistemas de ar-condicionado e ventiladores inoperantes por falta de manutenção. Desta forma, determinou que os sistemas de ventilação já existentes nas unidades estejam em pleno funcionamento até o dia 16 de junho. Em caso de descumprimento do prazo, estipulou a aplicação de multa diária de R$ 100. “É fato notório os dias de alta temperatura que assola este município, sendo de rigor que o empregador garanta condições de trabalho com conforto térmico (NR-17 do MTE), avaliando os riscos e, caso sejam identificados, implementando medidas de controle da temperatura”, disse na decisão. Protesto No mês passado, pais de alunos protestaram contra a falta de aparelhos de ar-condicionado nas escolas de Praia Grande. Veja como foi: Pais protestam contra falta de ar-condicionado em escolas de Praia Grande, SP VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2025/04/08/praia-grande-sp-consegue-suspensao-de-liminar-que-estipulava-prazo-para-regularizar-climatizacao-em-predios-publicos.ghtml


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